A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Primeiro Atendimento de Fazenda e Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, informa que obteve, nessa data, importante vitória em prol dos consumidores campistas.
Com efeito, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos determinou a abertura, em 24 horas, a contar da citação, das agências centrais dos Bancos do Brasil, Itaú, Santander, HSCB e Bradesco, com vigilantes que não participam da greve e oferecendo os serviços presenciais sonegados, inclusive com bancários de outras agências. O Sindicato, por sua vez, não poderá impedir o livre funcionamento das agências centrais dos bancos citados, sob pena de incorrer em multa diária. Se a descisão não for cumprida o banco pagará 100 mil reais por dia de multa.
Um comentário:
Vim para cá, agradecer tua visita e conhecer teu espaço.
Grata pela atenção e estou a te seguir aqui e no diHITT.
Abraços
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