terça-feira, 19 de abril de 2011

JUSTIÇA CONDENA CONCESSIONÁRIA INDENIZAÇÃO A VIÚVA DO FUNKEIRO CLAUDINHO

Justiça condena concessionária a pagar
R$ 500 mil de indenização a viúva de Claudinho


Rosane Bekierman/07.04.98/AE
Claudinho (à dir.) morreu em acidente de carro, em 2002, na rodovia Presidente Dutra

O magistrado condenou a concessionária a pagar R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo do cantor, pensão mensal de R$ 2.051,23 até Vanessa completar 70 anos e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido.

Claudinho morreu em 13 de julho de 2002, vítima de acidente de trânsito na rodovia. Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia – a existência de mureta no acostamento e de uma árvore a dois metros do obstáculo sem qualquer tipo de proteção.

Como dano material, ela pediu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. No âmbito moral, pleiteou a compensação em dinheiro, alegando ser inegável o abalo psíquico causado pela morte do companheiro, pai da filha dela.

A empresa apresentou defesa alegando que o acidente aconteceu por culpa de Claudinho, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento. O juiz entendeu que o cantor foi responsável pela perda da direção do carro, mas levou em conta a falta de proteção em volta da árvore e do a morte de Claudinho provocou à família.

- Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos.


Claudinho_Bucheca_1_700_525
O carro do cantor capotou no km 202 da rodovia Presidente Dutra, na cidade Saporedica, na Baixada Fluminense (RJ);
Fonte: O dia

Nenhum comentário: