Os planos de saúde têm que cumprir os prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em relação aos vários procedimentos solicitados pelos clientes.A constante reclamação é a dificuldade de agendar consultas, exames e até internações a obter a autorização do seu plano para a realização do procedimento particular com o ressarcimento posterior do valor pago.
Os planos têm o dever de fornecer essa autorização quando o consumidor necessitar agilizar o procedimento e o plano reafirmar que não pode realizá-lo dentro do prazo estipulado pela lei.
- Está muito comum hoje em dia o plano informar que somente poderá agendar consulta ou exames com prazo muito longo, do tipo dentro de um mês, dois e até em casos absurdos de três meses. Isso é totalmente irregular. O plano tem a obrigação de agilizar os atendimentos dentro do prazo relativo à área específica. Um exemplo: para as especialidades fonoaudiologia, nutricionista, psicóloga, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, qualquer plano tem que marcar consulta dentro do prazo máximo de 10 dias. Já consultas classificadas como básicas, como clínica geral, pediatria, ginecologia, obstetrícia, cardiologia e ortopedia têm prazo de marcação de sete dias úteis.
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