segunda-feira, 25 de abril de 2011

A NOVELA DOS PLANOS DE SAÚDE

Os planos de saúde têm que cumprir os prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em relação aos vários procedimentos solicitados pelos clientes.A constante reclamação é a dificuldade de agendar consultas, exames e até internações a obter a autorização do seu plano para a realização do procedimento particular com o ressarcimento posterior do valor pago.
Os planos têm o dever de fornecer essa autorização quando o consumidor necessitar agilizar o procedimento e o plano reafirmar que não pode realizá-lo dentro do prazo estipulado pela lei.

- Está muito comum hoje em dia o plano informar que somente poderá agendar consulta ou exames com prazo muito longo, do tipo dentro de um mês, dois e até em casos absurdos de três meses. Isso é totalmente irregular. O plano tem a obrigação de agilizar os atendimentos dentro do prazo relativo à área específica. Um exemplo: para as especialidades fonoaudiologia, nutricionista, psicóloga, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, qualquer plano tem que marcar consulta dentro do prazo máximo de 10 dias. Já consultas classificadas como básicas, como clínica geral, pediatria, ginecologia, obstetrícia, cardiologia e ortopedia têm prazo de marcação de sete dias úteis.

Nenhum comentário: