O pedido de relaxamento de prisão foi feito porque, até o momento, a Defensoria não recebeu o Auto de Prisão em Flagrante dos militares, o que tornaria a prisão ilegal. Para os Defensores, a demora na comunicação não se justifica nem mesmo com o número elevado de detidos.
Já no pedido de Liberdade Provisória, é afirmada a desnecessidade da prisão dos Bombeiros, uma vez que num Estado Democrático de Direito a regra é que o réu responda ao processo em liberdade, só podendo ser preso após a condenação transitada em julgado. Além disso, a prisão provisória é uma medida excepcional, não podendo ser aplicada como forma de punição antecipada.
Os Defensores entendem que os Bombeiros exercem atividade lícita e estável como servidores públicos.
A defesa dos Bombeiros está sendo feita pelos Defensores Públicos Daniel Lozoya, Leonardo Rosa e Luis Felipe Drummond.
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