sexta-feira, 15 de julho de 2011

TRE cassa Brazão e Andréia do Charlinho


Na sessão plenária do TRE-RJ desta quinta-feira, dia 14, sob a presidência do desembargador Luiz Zveiter, o deputado estadual Domingos Inácio Brazão (PMDB) foi cassado e tornado inelegível por oito anos, a contar das eleições 2010, por abuso de poder econômico. Ficou comprovado no processo, sob a relatoria do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, que centros sociais, que sofreram operação da fiscalização da propaganda eleitoral durante o período eleitoral, estavam vinculados ao nome do político. "Foi encontrado, durante a busca e apreensão, vasto material que evidenciava o caráter eleitoral, como camisas, toalhas e escovas com o nome do deputado", relatou o juiz Antonio Augusto. Ele avaliou também que Domingos Brazão era o "sustentáculo financeiro ou beneficiado direto" deste assistencialismo. Por fim, e para concluir o seu entendimento, ficou demonstrado que para financiar os centros sociais, foi necessário um grande volume em dinheiro, o que tornou claro, de acordo com magistrado, "o ilícito por abuso de poder econômico". Findo o julgamento, cuja procedência foi unânime, o TRE-RJ determinou que seja enviado ofício a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) para que seja declarada a vacância do cargo do deputado e empossado o suplente.
Em prosseguimento à sessão desta quinta-feira, foi cassado o diploma da deputada estadual Andréia Cristina Marcello Busatto, conhecida como Andréia do Charlinho (PDT). A Corte a tornou inelegível pelo prazo de oito anos, assim como o seu marido, prefeito do município de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB). Eles foram acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Ficou comprovado no processo, também de relatoria do juiz Antonio Augusto, que houve coação de servidores para participar da campanha da candidata Andréia à ALERJ na eleição do ano passado, como também apoio financeiro a periódico local com a mesma finalidade eleitoreira. Assim como no julgamento anterior, a Corte irá oficiar a decisão judicial à ALERJ.

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